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CÓDIGO DE ÉTICA

1. INTRODUÇÃO

A MRG Produções Artísticas é uma Produtora Cultural que tem como principal segmento artístico a produção de espetáculos teatrais através de clássicos da literatura, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

2. ABRANGÊNCIA

Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de sua equipe de trabalho, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à Produtora.

3. DIVULGAÇÃO

O Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Produtora no endereço https://www.mrgcultural.com.br/ para consulta da equipe a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) dar ciência aos novos integrantes da equipe sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações; (iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

4. VALORES

  • Respeito às pessoas.

  • Responsabilidade social e cidadania.

  • Integridade profissional e pessoal. 

  • Ética e transparência nos processos.

  • Paixão de trabalhar com arte e cultura.

  • Competência técnica, qualidade e excelência no fazer artístico. 

  • Confiança e credibilidade. 

  • Confidencialidade e segurança das informações.

5. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTOS

Com Clientes: oferecer arte primorosa, com excelência e qualidade. O atendimento cortês é o que se espera de toda equipe e representantes da MRG Produções Artísticas.


Com Fornecedores: contratar fornecedores e prestadores de serviços exclusivamente dentro das necessidades da Produtora, seguindo critérios legais, técnicos, profissionais e éticos, levando em consideração, além dos valores e condições negociadas, a confiabilidade e integridade do fornecedor. Presentes de fornecedores são aceitáveis somente se brindes institucionais e sem valor comercial (como materiais de escritório, agenda, caneta, calendários, boné, etc.), e desde que a sua veiculação não denigra a imagem da MRG Produções Artísticas. 


Com a Comunidade: dialogar e manter abertos os canais de comunicação, promover a formação de plateia, incentivar ações de responsabilidade social e cidadania e o fomento cultural da região em que atua, respeitando a diversidade e a pluralidade.
 

Com Patrocinadores, Incentivadores e Apoiadores Culturais: apresentar projetos que visam a democratização de acesso a arte e a cultura, em suas mais variadas linguagens, com notória capacidade técnica de execução e qualidade do produto cultural. Prezar pela visibilidade, ética, comunicação e respeito, vinculados ao cumprimento da missão e valores da empresa. 
 

Com Agentes Públicos: cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2013 – “Lei Anticorrupção”. Toda equipe e representantes da MRG Produções Artísticas estão proibidos de executar qualquer ação com qualquer pessoa, para obter vantagem indevida em benefício da MRG Produções Artísticas.
 

6. PRINCÍPIOS DE CONDUTA

Condutas aceitáveis ao dirigente e a equipe contratada pela MRG Produções Artísticas:  

 

  1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Produtora; 

  2. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

  3. Tratar as pessoas com dignidade e respeito;

  4. Proceder com justiça e franqueza nas relações comerciais;

  5. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

  6. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da MRG Produções Artísticas;

  7. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;

  8. Utilizar os recursos da MRG Produções Artísticas apenas para finalidades de interesse da Produtora;

  9. Contribuir para o bom funcionamento das atividades da Produtora, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;

  10. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Produtora;

  11. Priorizar e preservar os interesses da MRG Produções Artísticas junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a MRG Produções Artísticas mantenha relacionamento comercial;

  12. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica da Produtora ao assumir a função atribuída; e,

  13. Renunciar ao exercício da prestação de serviço para a qual tenha sido contratada, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas da Produtora.

Condutas inaceitáveis ao dirigente e a equipe contratada pela MRG Produções Artísticas:  

  1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da MRG Produções Artísticas com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a MRG Produções Artísticas mantenha este relacionamento;

  2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;

  3. Deixar de informar sobre outras atividades profissionais durante o período de prestação do serviço; 

  4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

  5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;

  6. Prejudicar deliberadamente a reputação de qualquer profissional com quem a MRG Produções Artísticas mantenha relacionamento comercial;

  7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a MRG Produções Artísticas mantenha relacionamento comercial;

  8. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da MRG Produções Artísticas;

  9. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da MRG Produções Artísticas, mesmo que não acarretem prejuízo para a Produtora;

  10. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da MRG Produções Artísticas ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;

  11. Manifestar-se em nome da Produtora, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;

  12. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Produtora;

  13. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Produtora ou qualquer ambiente de trabalho;

  14. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Produtora ou de terceiros;

  15. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Produtora; e,

  16. Manter-se no exercício da prestação de serviço para a qual tenha sido contratada, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas da Produtora.

7. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o profissional deve procurar ajuda de forma sincera e transparente. 


Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Produtora, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Produtora ou que contrariem os princípios deste Código


Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Produtora que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código


Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da MRG Produções Artísticas e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho. 


O desrespeito ao Código de Ética sujeitará em ações disciplinares, podendo resultar inclusive na rescisão contratual e em processo legal.


Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a MRG Produções Artísticas, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente da função para a qual foi contratada.

 
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da MRG Produções Artísticas perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral. 


Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.
 

Entrada em vigor: 14/05/2020.

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